Em decisão inédita, liminar garante a empresas do varejo de alimentos pagar o vale-transporte a R$ 4,30
Em uma decisão inédita, divulgada no último dia 23 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as empresas representadas pelo Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo) poderão pagar o vale-transporte pelo mesmo valor da tarifa comum na capital.
A tarifa básica única dos ônibus na cidade é de R$ 4,30. Já as empresas que pagam vale-transporte para os funcionários desembolsam adiantado o valor de R$ 4,57 por viagem do empregado, porque desde o dia 07 de fevereiro de 2019 a prefeitura acabou com os subsídios que deixavam a passagem pelo vale-transporte com o mesmo valor da tarifa comum.
Em sua decisão, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que “a distinção entre o valor do vale-transporte e da tarifa comum afronta o princípio constitucional da isonomia, visto que o serviço prestado para a cobrança da tarifa é o mesmo”.
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A entidade ingressou com o Processo nº 1025742-84.2019.8.26.0053 no dia 22 de maio de 2019, com o objetivo de unificar o valor do vale-transporte ao da tarifa comum, que é R$ 4,30, por entender que as novas regras prejudicaram a todos, empregados e empresas.
O artigo 9º da Portaria SMT nº 189/2018 (depois alterada pela Portaria SMT nº 21/2019) instituiu um valor diferenciado entre as tarifas comum e do vale-transporte na cidade, o que não poderia ter ocorrido, visto que há uma legislação federal que versa sobre o tema.
“A prefeitura não tem autonomia para majorar o preço por meio de Portaria, instituindo um valor diferente para cada tarifa. Como é vedado dar o benefício em espécie, a prefeitura aumentou os custos do vale-transporte para as empresas, em R$ 0,27 por passagem, assim como para o empregado, que arca com o desconto de até 6% para custeá-lo”, afirma o advogado do Sincovaga, Alexandre Furtado.
“Esta decisão é muito importante para o Sincovaga, porque mostra que o sindicato está acolhendo o pleito das empresas e beneficiando a categoria econômica e os próprios funcionários, já que o desconto será aplicado sobre a tarifa de R$ 4,30 e não de R$ 4,57, como até então ocorria”, conclui.
O Sincovaga representa mais de 40 mil empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios, entre elas as que comercializam, predominantemente, alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica no Estado de São Paulo, como hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas de conveniência, quitandas, mercearias, empórios, laticínios e sacolões.
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