IA e direito de imagem: riscos jurídicos na geração de conteúdo
Thaís Abrahão (*)
O avanço das ferramentas de IA (inteligência artificial) generativa inaugurou uma nova etapa na produção de conteúdos digitais. Com poucos comandos, usuários conseguem transformar fotografias reais em imagens estilizadas, retratos fictícios ou cenas completamente fabricadas. A tecnologia, no entanto, também traz consigo desafios relevantes para o Direito, especialmente quando envolve o uso da imagem de terceiros sem autorização.
A facilidade com que sistemas de inteligência artificial permitem manipular fotografias tem ampliado um debate importante no campo do direito digital: até que ponto a criação de imagens derivadas, a partir da foto de uma pessoa, configura violação de direitos de personalidade?
Isso traz preocupação adicional a empresas e organizações que contratam profissionais para cuidar da sua área de Marketing, sem saber que em vez de criatividade, estão entregando ilícitos, que podem trazer consequências jurídicas e financeiras.
Direito de imagem e proteção jurídica
No ordenamento jurídico brasileiro, o direito de imagem integra o conjunto dos chamados direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
O artigo 5º, incisos V e X, da Constituição assegura a inviolabilidade da honra, da imagem e da vida privada, garantindo o direito à indenização quando houver violação. No mesmo sentido, o artigo 20 do Código Civil estabelece que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida quando ocorrer sem autorização e resultar em prejuízo à honra, à boa fama ou à respeitabilidade do retratado, ou quando tiver finalidade comercial.
Nesse contexto, a utilização de uma fotografia para alimentar sistemas de inteligência artificial capazes de gerar novas imagens − ainda que alteradas ou estilizadas − pode configurar uso indevido da imagem caso não haja consentimento da pessoa retratada.
IA e direito de imagem
A discussão jurídica sobre IA e direito de imagem torna-se ainda mais complexa quando se considera que muitas ferramentas de IA não reproduzem exatamente a fotografia original, mas produzem imagens derivadas a partir dela.
Do ponto de vista jurídico, entretanto, a questão central permanece: se a pessoa continua identificável ou se sua identidade visual foi utilizada como base para a criação do conteúdo, pode haver caracterização de uso indevido de imagem.
Esse entendimento tem ganhado relevância sobretudo diante da popularização das chamadas tecnologias de deepfake, capazes de reproduzir com elevado grau de realismo o rosto e a voz de indivíduos em situações fictícias.
Quando tais recursos são utilizados sem autorização, podem gerar danos significativos à reputação, à honra e à privacidade do indivíduo, o que abre espaço para responsabilização civil.
Responsabilidade civil e danos morais
Nos casos em que o uso indevido da imagem é comprovado, o responsável pela criação ou divulgação do conteúdo pode ser obrigado a reparar os danos causados.
A jurisprudência brasileira tem reiteradamente reconhecido que a utilização da imagem de uma pessoa sem autorização pode gerar dano moral presumido, especialmente quando há exposição pública ou potencial prejuízo à reputação.
Com a ampliação das ferramentas de inteligência artificial, cresce também o risco de circulação de conteúdos manipulados que associem indivíduos a situações inexistentes, o que pode ampliar o alcance e a gravidade dos danos.
Desafios regulatórios e novas discussões jurídicas
A expansão da inteligência artificial também tem provocado debates sobre a necessidade de atualização do arcabouço regulatório.
Projetos legislativos em tramitação no Brasil discutem a criação de normas específicas para o uso de inteligência artificial, incluindo mecanismos de responsabilização em casos de manipulação de identidade, desinformação e uso indevido de imagem.
Embora ainda não exista uma legislação específica consolidada sobre o tema, os princípios já presentes no direito civil e constitucional brasileiro oferecem instrumentos relevantes para a proteção dos direitos da personalidade no ambiente digital.
A tecnologia não afasta a responsabilidade jurídica
A popularização da inteligência artificial representa um avanço tecnológico significativo, mas não altera princípios fundamentais do Direito. A criação de conteúdos digitais a partir da imagem de terceiros continua submetida às mesmas regras jurídicas que regem qualquer forma de exposição da identidade de uma pessoa.
Assim, ainda que as ferramentas tecnológicas evoluam rapidamente, permanece válida a premissa central do direito de imagem: a utilização da identidade visual de alguém depende de consentimento e deve respeitar os limites impostos pelos direitos da personalidade.
No ambiente digital contemporâneo, em que a fronteira entre realidade e simulação se torna cada vez mais tênue, a observância desses limites torna-se essencial para preservar a dignidade e a proteção jurídica dos indivíduos. IA e direito de imagem são assuntos sérios, que não podem ser tratados com irresponsabilidade.
Thaís Abrahão é jornalista e diretora da Presstalk Comunicação
MAR/26