Uso de aplicativos de mensagens no trabalho deve respeitar limites da relação entre empregado e empregador

SÃO PAULO, OUTUBRO de 2019 – A tecnologia estimulou a disseminação dos smartphones e, consequentemente, dos aplicativos de mensagens instantâneas. No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 95% dos que possuem celular já os utilizam. O mais famoso deles, o Whatsapp, informou, já em 2016, ter batido a marca de 1 bilhão de usuários, dos quais cerca de 120 milhões só no Brasil.

 

Dessa forma, ao fazer parte da rotina das pessoas, automaticamente esse tipo de aplicativo tornou-se realidade também nas empresas. Entretanto, algumas regras devem ser observadas para que o uso da ferramenta não prejudique a relação entre empregado e empregador.

 

“A jornada de trabalho do empregado deve ser respeitada para que não acarrete risco jurídico”, exemplifica Valquiria Furlani, gerente jurídica do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), que hoje representa mais de 30 mil empresas do comércio na cidade.

 

Além disso, a advogada explica que, “embora não haja legislação específica sobre o assunto, algumas mensagens enviadas por empregadores aos empregados, fora do horário de expediente, já foram utilizadas como provas para requerimento de horas extras”.

 

A especialista reforça ainda que o uso de aplicativos de mensagens é prático e rápido e pode, sim, estar integrada a outros meios de comunicação da empresa, como e-mail, por exemplo, desde que observadas as orientações acima. No entanto, eles não substituem os comunicados oficiais e não devem ser usados para abordar temas delicados. “Punições, rescisões ou outros assuntos desse rol sempre devem ser tratados pessoalmente”, alerta.

 

Respeito à privacidade

Assim como outras ferramentas de comunicação, o uso do Whatsapp deve estar inserido na Política Interna da empresa, atentando-se à confidencialidade das informações trocadas e ao código de conduta do estabelecimento.

 

Mesmo que não existam políticas formais nas organizações, muitas vezes o aplicativo de mensagens é reconhecido como canal de comunicação oficial e a questão dos limites de privacidade exige cuidado, uma vez que, na maioria dos casos, a ferramenta está instalada nos aparelhos pessoais dos funcionários.

 

“A empresa não pode exigir que o empregado forneça o celular ou mostre suas mensagens, mas pode impor regras sobre o comportamento esperado no ambiente de trabalho”, conclui a advogada do Sindilojas-SP.

 

O Sindilojas-SP orienta os lojistas associados com dúvidas sobre o assunto pelo telefone (11) 2858 8400.

 

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Thais Abrahão (thais@presstalk.com.br) – (11) 9 9900-8402 / (11) 3061-2263 e Rosana Monteiro – (rosana@presstalk.com.br) – (11) 3062-0843

 

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