Como evitar contaminação por Covid-19 no comércio

SÃO PAULO, MARÇO de 2020 – Se você tem uma loja física, onde recebe o público, deve estar naturalmente preocupado em como evitar contaminação por Covid-19. O local de trabalho é um ambiente propício à proliferação de doenças, desde uma gripe simples ou conjuntivite até mesmo infecções respiratórias. Isso porque as pessoas ficam juntas por horas, conversando e compartilhando documentos, equipamentos e outros materiais que podem vir a alojar vírus e bactérias por longos períodos.

 

Como é sabido, o Brasil atravessa um momento de alerta na saúde pública em relação à possibilidade de epidemia do novo coronavírus, denominado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como Covid-19. Já existem três casos confirmados no País e centenas em monitoramento.

 

A preocupação reside no grande aumento de casos constatados no mundo inteiro, mas principalmente pelo alto grau de contaminação, pois o contágio ocorre pelo ar. Por isso, o Sindilojas-SP reforça procedimentos importantes para evitar contaminação por Covid-19 em estabelecimentos comerciais.

 

Apesar de muitos atribuírem a responsabilidade somente aos governos, na verdade todos são responsáveis pela prevenção e divulgação de informações corretas, sejam cidadãos ou empresas. Nestas, inclusive, o setor de Medicina do Trabalho deve atuar como agente preventivo, ou seja, deve, antecipadamente, alertar e orientar os empregados.

 

Havendo um trabalho de prevenção por parte do setor de Medicina do Trabalho no sentido de orientar o empregado quanto aos possíveis riscos e os cuidados que este poderá tomar para evitar a contaminação, a empresa estará não só preservando a saúde do próprio trabalhador, bem como evitando que este contamine outros empregados e clientes.

 

Como proceder com segurança jurídica

O Sindilojas-SP orienta também quanto à questão jurídica. De acordo com a Lei nº 13.979/2020, será considerada falta justificada ao serviço o período de ausência decorrente das medidas previstas, quais sejam:

 

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

  1. a) exames médicos;
  2. b) testes laboratoriais;
  3. c) coleta de amostras clínicas;
  4. d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  5. e) tratamentos médicos específicos.

 

Importante ressaltar que também deve ser tomado cuidado de evitar a prática de bullying, preconceito, xenofobia, tanto entre colegas de trabalho, quanto a clientes, principalmente de etnia oriental, uma vez que o vírus não escolhe raça, cor ou credo. O excesso de zelo não pode chegar ao ponto de discriminação na empresa ou em qualquer lugar.

 

Caso algum colaborador se sinta mais seguro utilizando máscara ou qualquer outro equipamento de proteção, mesmo não havendo necessidade, não pode ser impedido pelo empregador. Inclusive, clientes utilizando proteção não devem ser impedidos de adentrar o estabelecimento, uma vez que isso poderá caracterizar ato discriminatório.

 

O inverso também deve ser considerado, ou seja, a discriminação contra comerciantes de etnia oriental, uma vez que a cidade de São Paulo concentra grande número de orientais, entre chineses, japoneses e coreanos.

 

Em todo esse contexto, o mais importante é a busca por informações seguras e confiáveis, por parte de todos. Não compartilhe, por qualquer meio de comunicação, informações sobre a doença que não foram comprovadas.

 

Sobre o Sindilojas-SP

O Sindilojas-SP é uma entidade empresarial representante de 30 mil empresas do comércio lojista e de 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em Shopping Centers e lojas de rua.

 

O Sindilojas-SP orienta os lojistas associados com dúvidas sobre o assunto pelo telefone (11) 2858 8400. Conheça as vantagens de ser um associado: http://sindilojas-sp.org.br/seja-associado/

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Mais informações:

Presstalk Comunicação Corporativa – Assessoria de imprensa do Sindilojas-SP

Thais Abrahão (thais@presstalk.com.br) – (11) 9 9900-8402 / (11) 3061-2263 e Rosana Monteiro – (rosana@presstalk.com.br) – (11) 3062-0843

 

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