Banir sacolas plásticas pode ter efeito reverso para a natureza

SÃO PAULO, MAIO de 2022 – Banir sacolas plásticas no comércio vai transformar um hábito comum a grande parte da sociedade, adotado há décadas, de uma hora para outra e sem uma campanha de conscientização, ainda que por um bom motivo: reduzir o uso e o envio de produtos plásticos aos aterros sanitários, estimado em 2,4 toneladas anuais no Brasil. É isso o que pretende o recém-aprovado Projeto de Lei Municipal (PLM) nº 760/2021, de autoria dos vereadores Xexéu Tripoli, Marcelo Messias, Erika Hilton, Edir Sales.

 

O PLM alterou a Lei nº 15.374/2011 e prevê, dentre outros pontos, que os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de oferecer a seus clientes a “sacola bioplástica”, atualmente permitida e que possui a finalidade de reutilização para acondicionamento dos resíduos sólidos.

 

Mas será que estamos preparados para banir as sacolas plásticas? Acontece que, segundo avalia o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo), que representa mais de 40 mil empresas do setor no estado, de mercearias a hipermercados, a medida pode ter um efeito contrário para o meio ambiente e até confundir o consumidor.

 

A Lei nº 15.374/2011, que proibiu a distribuição das sacolas plásticas, foi alvo de diversas ações judiciais e regulamentada pelo Decreto nº 55.827/2015, seguida pela Resolução nº 55/AMLURB/2015, a qual fixou o modelo atual da sacola bioplástica, elaborado em conjunto com a iniciativa privada. Esse modelo considerou os quesitos relativos a critérios de cor, dimensão, composição, espessura, dentre outros detalhes, visando reduzir os impactos ambientais e atender aos interesses dos consumidores.

 

A sacola bioplástica distribuída atualmente é fabricada com composição mínima de 51% de matéria-prima proveniente de tecnologias sustentáveis: bioplásticos, de fontes renováveis ou naturais de recomposição e reciclável (conforme inciso II, artigo 4º da Resolução da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB nº 55/2015).

 

Daí a necessidade de uma campanha de conscientização prévia, com o intuito de incentivar a reutilização das sacolas plásticas em novas compras e, ao fim de sua vida útil, destinar as de cor verde para o descarte de recicláveis, e as de cor cinza para os rejeitos (o que não pode ser reciclado).

 

Para o advogado da entidade, Maurício Furtado, é importante considerar que, ao proibir o consumidor de acondicionar o lixo nessas sacolas plásticas, estimula-se a adoção de sacos de lixo que são, na sua maioria, constituídos de plástico oriundo do petróleo, comprometendo a eficácia da proteção ao meio ambiente almejada pelos autores do citado PLM.

 

“A destinação de qualquer produto pós-consumo é responsabilidade dos consumidores, sendo necessário instituir medidas fiscalizatórias e sancionatórias para coibir o descarte inadequado dos itens. Além disso, o uso da sacola bioplástica como acondicionador de resíduos já é um tipo de reutilização, que evita inclusive o emprego do saco de lixo plástico comum”, diz o advogado.

 

Por todos esses motivos, o Sincovaga reitera o seu posicionamento contrário à aprovação do PLM nº 760/2021 e, na impossibilidade do seu arquivamento, e em conjunto com a FecomercioSP e outras associações patronais, requereu aos vereadores a apresentação de emendas que, dentre outros pontos, propõem um prazo maior para empresas e a sociedade se adequarem e impõe a criação de campanhas para estimular o uso de sacolas retornáveis.

 

Clique aqui e conheça as emendas propostas pelo Sincovaga ao PLM nº 760/2021.

 

Sobre o Sincovaga

Com 90 anos de história, o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo) representa mais de 40 mil empresas da categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios, entre elas as que comercializam, predominantemente, alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica no Estado de São Paulo.

 

Dentre os estabelecimentos representados estão hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas de conveniência, quitandas, mercearias, empórios, laticínios e sacolões.

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Mais informações:

Presstalk Comunicação Corporativa – Assessoria de imprensa do Sincovaga-SP

Thais Abrahão (thais@presstalk.com.br) – (11) 9 9900-8402 / (11) 3061-2263 e Rosana Monteiro – (rosana@presstalk.com.br) – (11) 3062-0843

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